ENVIAMOS PARA TODO BRASIL | DESCONTO 25% PRIMEIRA COMPRA: PRIMEIRA25

Central de

atendimento

Lei nº 15.154/2025: Cosméticos Artesanais Estão Dispensados de Registro na Anvisa – Entenda a Nova Regra

Índice

A Lei 15.154/2025 dispensa o registro de cosméticos artesanais na Anvisa. Veja quem se beneficia, regras, prazos e perguntas frequentes (FAQ).

Introdução

A Lei nº 15.154/2025 trouxe uma mudança histórica para quem trabalha com cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanal. A partir de 30 de agosto de 2025, esses produtos estarão dispensados de registro na Anvisa, simplificando a vida de milhares de pequenos empreendedores.

Mas afinal, o que a lei diz? O que é considerado artesanal? Quais cuidados ainda serão exigidos? Neste guia completo você vai entender tudo sobre a nova lei dos cosméticos artesanais.

O que diz a Lei nº 15.154/2025

A lei alterou a Lei nº 6.360/1976, que regula a vigilância sanitária de cosméticos e medicamentos.
O ponto central é o novo §2º do art. 27, que determina:

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal produzidos de forma artesanal poderão ser dispensados de registro e submetidos a regras simplificadas.

📅 Data de vigência: a partir de 30 de agosto de 2025.

Principais mudanças da lei

  • Dispensa de registro para cosméticos e perfumes artesanais;
  • Regras simplificadas (a serem definidas pela Anvisa em regulamento);
  • Fiscalização permanece: a vigilância sanitária poderá inspecionar produtos;
  • Objetivo: reduzir burocracia e estimular pequenos negócios.

O que muda para os produtores artesanais

Antes da lei, era quase inviável para pequenos produtores registrarem seus produtos devido aos altos custos e burocracia.

Agora, com a dispensa de registro:

  • Fica mais fácil produzir e vender legalmente;
  • Pequenos empreendedores terão mais acesso ao mercado;
  • A lei valoriza a produção artesanal e natural.

⚠️ Atenção: a dispensa não significa ausência de normas. Haverá regras de higiene, rotulagem e boas práticas a cumprir.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é cosmético artesanal?

Ainda não há definição oficial. A Anvisa vai regulamentar, mas em geral refere-se à produção manual, em pequena escala, sem linha industrial.

Preciso de autorização da Anvisa para vender meu produto?

Não será mais necessário registro, mas os produtos continuam sujeitos à fiscalização sanitária.

Quais produtos estão incluídos?

Sabonetes artesanais, cremes, perfumes, loções, óleos corporais e outros cosméticos de produção artesanal.

Onde posso vender?

Em lojas físicas, feiras, e-commerce e marketplaces, desde que siga as normas simplificadas.

Quando a lei começa a valer?

A partir de 30 de agosto de 2025.

Como funciona a dispensa?
→ O produtor artesanal não precisa registrar o produto na Anvisa, mas deve cumprir as regras básicas de segurança e rotulagem.

Onde posso comercializar meus cosméticos?
→ Em qualquer canal de vendas: online, feiras, marketplaces ou lojas físicas.

O que acontece se eu não seguir as normas sanitárias?
→ O produto pode ser recolhido, e você pode sofrer multas e sanções.

Impactos da nova lei para pequenos negócios

  • Fortalece o empreendedorismo local;
  • Estimula a inovação em cosméticos naturais e artesanais;
  • Reduz barreiras para quem quer começar a produzir;
  • Amplia o mercado para produtos sustentáveis e feitos à mão.

A Lei nº 15.154/2025 representa uma grande vitória para quem sonha em empreender com cosméticos artesanais.
Ela traz menos burocracia e mais oportunidades, mas também exige responsabilidade e conformidade sanitária.

👉 Se você produz ou quer produzir cosméticos artesanais, este é o momento de se preparar: invista em boas práticas de fabricação, estude sobre rotulagem correta e acompanhe os próximos regulamentos da Anvisa.

Tags :

Compartilhe:

Fale por telefone:

 13 99755-2203

Fale por Whatsapp:

Envie um e-mail:

contato@pascuaimports.com.br

Acesse sua conta

0