A Lei 15.154/2025 dispensa o registro de cosméticos artesanais na Anvisa. Veja quem se beneficia, regras, prazos e perguntas frequentes (FAQ).
Introdução
A Lei nº 15.154/2025 trouxe uma mudança histórica para quem trabalha com cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanal. A partir de 30 de agosto de 2025, esses produtos estarão dispensados de registro na Anvisa, simplificando a vida de milhares de pequenos empreendedores.
Mas afinal, o que a lei diz? O que é considerado artesanal? Quais cuidados ainda serão exigidos? Neste guia completo você vai entender tudo sobre a nova lei dos cosméticos artesanais.
O que diz a Lei nº 15.154/2025
A lei alterou a Lei nº 6.360/1976, que regula a vigilância sanitária de cosméticos e medicamentos.
O ponto central é o novo §2º do art. 27, que determina:
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal produzidos de forma artesanal poderão ser dispensados de registro e submetidos a regras simplificadas.
📅 Data de vigência: a partir de 30 de agosto de 2025.
Principais mudanças da lei
- ✅ Dispensa de registro para cosméticos e perfumes artesanais;
- ✅ Regras simplificadas (a serem definidas pela Anvisa em regulamento);
- ✅ Fiscalização permanece: a vigilância sanitária poderá inspecionar produtos;
- ✅ Objetivo: reduzir burocracia e estimular pequenos negócios.
O que muda para os produtores artesanais
Antes da lei, era quase inviável para pequenos produtores registrarem seus produtos devido aos altos custos e burocracia.
Agora, com a dispensa de registro:
- Fica mais fácil produzir e vender legalmente;
- Pequenos empreendedores terão mais acesso ao mercado;
- A lei valoriza a produção artesanal e natural.
⚠️ Atenção: a dispensa não significa ausência de normas. Haverá regras de higiene, rotulagem e boas práticas a cumprir.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é cosmético artesanal?
Ainda não há definição oficial. A Anvisa vai regulamentar, mas em geral refere-se à produção manual, em pequena escala, sem linha industrial.
Preciso de autorização da Anvisa para vender meu produto?
Não será mais necessário registro, mas os produtos continuam sujeitos à fiscalização sanitária.
Quais produtos estão incluídos?
Sabonetes artesanais, cremes, perfumes, loções, óleos corporais e outros cosméticos de produção artesanal.
Onde posso vender?
Em lojas físicas, feiras, e-commerce e marketplaces, desde que siga as normas simplificadas.
Quando a lei começa a valer?
A partir de 30 de agosto de 2025.
Como funciona a dispensa?
→ O produtor artesanal não precisa registrar o produto na Anvisa, mas deve cumprir as regras básicas de segurança e rotulagem.
Onde posso comercializar meus cosméticos?
→ Em qualquer canal de vendas: online, feiras, marketplaces ou lojas físicas.
O que acontece se eu não seguir as normas sanitárias?
→ O produto pode ser recolhido, e você pode sofrer multas e sanções.
Impactos da nova lei para pequenos negócios
- Fortalece o empreendedorismo local;
- Estimula a inovação em cosméticos naturais e artesanais;
- Reduz barreiras para quem quer começar a produzir;
- Amplia o mercado para produtos sustentáveis e feitos à mão.
A Lei nº 15.154/2025 representa uma grande vitória para quem sonha em empreender com cosméticos artesanais.
Ela traz menos burocracia e mais oportunidades, mas também exige responsabilidade e conformidade sanitária.
👉 Se você produz ou quer produzir cosméticos artesanais, este é o momento de se preparar: invista em boas práticas de fabricação, estude sobre rotulagem correta e acompanhe os próximos regulamentos da Anvisa.